1 - Adicionado ao cadastro de linhas o campo "Alcance da Linha".
O Alcance da linha será consultado em rotinas que necessitam diferenciar a receita intermunicipal e interestadual. Ex:Exportação para o RMD e o Relatório RDI.
-No campo "Alcance da linha", o usuário deverá selecionar "intermunicipal" ou "interestadual" de acordo com a autorização do orgão concedente para a linha cadastrada.
Ex: Se o "De" e o"Para" da linha a ser cadastrada possuirem a mesma UF, o alcance da linha será "intermunicipal" e se as UFs foram diferentes o alcance da linhsa será "interestadual".
Obs: Após a atualização da versão 1.102.503, o GR definirá o alcance da linha "Interestadual" para as linhas em que o Orgão Concedente for ANTT e "Intermunicipal" para as linhas que "não forem ANTT".
O Alcance da linha será consultado em rotinas que necessitam diferenciar a receita intermunicipal e interestadual. Ex:Exportação para o RMD e o Relatório RDI.
-No campo "Alcance da linha", o usuário deverá selecionar "intermunicipal" ou "interestadual" de acordo com a autorização do orgão concedente para a linha cadastrada.
Ex: Se o "De" e o"Para" da linha a ser cadastrada possuirem a mesma UF, o alcance da linha será "intermunicipal" e se as UFs foram diferentes o alcance da linhsa será "interestadual".
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