segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Gestão Rodoviária - ANTT garante condições de acessibilidade no transporte rodoviário de passageiros

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – estabeleceu, por meio da Resolução nº 3.871/2012, os procedimentos para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Esses usuários têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens.

As empresas de ônibus deverão adotar, 30 dias após a publicação da resolução, as providências necessárias para assegurar as instalações e serviços acessíveis, observando o Decreto nº 5.296/2004, as normas técnicas de acessibilidade da ABNT e os programas de avaliação de conformidade desenvolvidos e implementados pelo Inmetro.

Deverão providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva.

As empresas que descumprirem a resolução da ANTT estarão sujeitas à multa e os veículos poderão ser descadastrados do Sistema Informatizado da agência.

Fonte: Assessoria de Comunicação/ANTT

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